Aposentadoria rural
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Aposentadoria rural: quem tem direito e como requerer?

A aposentadoria rural é um tema que gera dúvidas nos trabalhadores do campo, pois conta com regras específicas. Ao longo deste artigo iremos explicar essas regras, quem tem direito e como deve ser requerido. Boa leitura!

Aposentadoria Rural: quem tem direito?

O trabalho rural está cercado de regras específicas na previdência, sendo importante que os trabalhadores do campo conheçam essas especificidades. Têm direito a essa aposentadoria pequenos produtores rurais que atuam em regime de economia familiar, autônomos, empregados e segurados especiais.

Devemos ressaltar que, embora trabalhem no campo, profissionais da administração rural, empresários e engenheiros agrônomos não têm direito a solicitar essa aposentadoria por não serem considerados trabalhadores rurais.

A seguir iremos explicar com mais detalhes as quatro categorias profissionais que podem solicitar esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria rural: conheça as 4 categorias que podem solicitar

Confira abaixo explicações detalhadas sobre os quatro perfis que podem solicitar a aposentadoria rural.

1 – Segurado empregado

Na categoria de segurados empregados estão os trabalhadores que prestam serviços de maneira habitual em uma propriedade rural. O vínculo empregatício deve estar registrado na carteira de trabalho do profissional. Nesse caso, é o empregador quem faz a contribuição para o INSS.

2 – Segurado contribuinte individual

Nessa categoria estão os contribuintes que prestam serviços, habitualmente e sem vínculo empregatício, para uma ou mais empresas. Os trabalhadores devem fazer a sua própria contribuição para o INSS por meio das guias de recolhimento.

3 – Segurado avulso rural

Os colaboradores dessa categoria são aqueles que prestam seus serviços sem vínculo empregatício, porém, através de sindicato ou órgão de gestão de mão-de-obra.

4 – Segurado especial

Recebe o nome de segurado especial o profissional que exerce algumas atividades rurais individualmente ou então em regime de economia familiar sem vínculo empregatício. Para que o trabalhador possa ser encaixado nessa categoria é importante que sua atividade seja essencial para a sua subsistência e para o desenvolvimento financeiro da sua família.

O trabalho deve ser realizado no sistema de mútua dependência e colaboração sem que haja, para isso, a contratação de empregados. Para o homem do campo, a aposentadoria ainda é uma conquista distante, haja vista que a maior parte desses trabalhadores não consegue reunir todos os documentos necessários e/ou não tem vínculo empregatício. Tem ainda o fato de que é raro que os segurados especiais contribuam com o INSS.

Nessa categoria também estão incluídos indígenas, garimpeiros, pescadores artesanais e membros da família do segurado especial. Como não é necessário o recolhimento do INSS, o valor da aposentadoria é de apenas 1 salário mínimo.

Aposentadoria Rural por idade

O artigo 48, §1º, da Lei 8.213/91 e o art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal prevê a aposentadoria rural por idade. De acordo com as regras estabelecidas pela legislação, tem direito a esse benefício os trabalhadores que atuam na roça e os indivíduos que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual. Também usufruem desse direito garimpeiros, produtores rurais e o pescador artesanal.

Houve mudanças com a Reforma da Previdência?

Não houve mudanças nos direitos à aposentadoria rural dos contribuintes e não-contribuintes (os segurados especiais) do INSS com a Reforma da Previdência. Trabalhadores que podem comprovar o trabalho rural têm direito a essa aposentadoria.

Requisitos para a aposentadoria rural

Os requisitos para a aposentadoria rural permanecem os mesmos e são:

– Mulheres devem ter mais de 55 anos de idade e homens devem ter mais de 60 anos de idade;

– Comprovação de que realizou atividade rural, mesmo que de forma não contínua, no período imediatamente anterior ao requerimento. O tempo de realização da atividade deve ser igual ao número de meses de contribuição que corresponde à carência do benefício pretendido.

Ressaltamos que é necessário comprovar com documentos os 15 anos de realização de trabalho rural, assim como estar trabalhando no campo ao atingir a idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Aposentadoria Rural: como solicitar?

Confira o passo a passo de como solicitar a aposentadoria rural:

Passo 1 – O primeiro passo é acessar o site Meu INSS.

Passo 2 – Em seguida, é necessário se logar no site com seu CPF e senha. Clique em “Entrar”.

Passo 3 – Prossiga clicando em “Pedir Aposentadoria”.

Passo 4 – Selecione “Aposentadoria por Idade Rural”.

Passo 5 – O interessado deverá especificar as suas atividades e adicionar pelo menos um número de telefone e um e-mail. Aceitar acompanhar o andamento do processo e selecionar um procurador para representá-lo. Também é necessário responder o questionamento sobre o recebimento ou não de pensão.

Passo 6 – Documentos pessoais e comprovatórios deverão ser anexados pelo segurado especial. Clique em avançar.

Passo 7 – Insira o CEP do seu município no local de consulta. Prossiga selecionando a cidade, bairro e agência em que deseja receber o benefício, caso ele seja concedido.

Passo 8 – Marque a opção de que leu e concorda com os termos. Com isso, seu requerimento foi realizado com sucesso e você poderá fazer o download do comprovante.

Agora você já sabe quem pode e como solicitar a aposentadoria rural!

Fonte imagem: pixabay.com